REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS:
Art. 1º A I Conferência Municipal de Cultura, terá os seguintes objetivos:
I - Discutir a cultura sãogonçalense nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
Investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos sãogonçalenses a produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V - Propor estratégias para a c onsolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII - Propor estratégias para a implantação do Sistema Municipal de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX - Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano municipal de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal, Regional e Setorial de Cultura;
DO TEMÁRIO
Art. 2º Constituirá o tema geral da I Conferência Municipal de Cultura: Cultura Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
§ 1º O tema Local, segue o Nacional e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos do município de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.
§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação
Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da I Conferência Municipal de Cultura:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e Criatividade
- Cultura, Comunicação e Democracia
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
- Cidade como Fenômeno Cultural
- Memória e Transformação Social
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
- Centralidade e Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
- Financiamento da Cultura
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho e Renda
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais
de Cultura
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° A I Conferência Municipal de Cultura, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno e a Plenária será realizada em São Gonçalo do Amarante, no dia 16 de outubro de 2009, tendo como local o auditório do Teatro Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A II Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Presidente da Fundação Cultural Dona Militana e na sua ausência pelo seu adjunto
Parágrafo único: A Coordenação Geral da II Conferência Municipal de Cultura será exercida pelo titular da Fundação Municipal de Cultura Dona Militana
Art. 8º - A I Conferência Municipal de Cultura será composta por:
VI - Plenária municipal;
§ 1º A Conferência Municipal de Cultura é de caráter mobilizador, prepositivo e eletivo;
Art. 9º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal
Art. 10º. A Comissão Organizadora Municipal será composta por 04 (quatro) membros, dentre os representantes da Fundação, indicados pelo Presidente e membros de Instituições convidadas,
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo titular da Fundação Cultural Dona Militana.
Art. 11º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Municipal de Cultura;
II - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da I Conferência Municipal de Cultura;
III mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para a participação na Conferência Municipal de Cultura;
IV - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da I Conferência Municipal de Cultura;
VI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
VII - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da I Conferência Municipal de Cultura;
VIII - dar conhecimento ao Poder Executivo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da I Conferência Municipal de Cultura, bem como dos seus resultados.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 12º - A I Conferência Municipal de Cultura terá assegurada, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 13º - Na Conferência Nacional de Cultura, os participantes serão constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II – Os Delegados natos serão representados pelo Presidente e adjunto e assessores.
§ 1º Os delegados serão eleitos na Conferência Municipal, respeitada a proporcionalidade das câmaras setoriais.
i§ 2º Para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular.
§ 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro estadual, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14º - As despesas com a organização e realização da I Conferência Municipal de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
§ 1º O Poder Executivo Municipal devem convocar a respectiva Conferência por meio de Decreto próprio e dar publicidade ao ato, obedecendo às diretrizes estabelecidas neste Regimento.
Art. 15º - Para que a Conferência Municipal ou Intermunicipal seja válida para a etapa estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária à comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.
§ 1º A Conferência Municipal de Cultura será realizada em uma única etapa - com a realização da Plenária Municipal;
Art. 16º - A Conferência Municipal será coordenada por uma comissão organizadora própria, com a participação do poder público municipal e entidades não governamentais, que terá as seguintes atribuições:
§- 1º - Elaborar Regimento Municipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições do Regimento da Conferencia Nacional de Cultura;
§ 2° Os Eixos Temáticos da Conferência Municipal deverão contemplar o temário
nacional, sem prejuízo das questões locais.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório
Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento;
Art. 17 -. As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.
Art. 18 -. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 20. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DONA MILITANA
1 – ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA – PRESIDENTE
2 – JOSÉ MOACIR FARIAS DA SILVA
3 – IVANI MACHADO BEZERRA
4 – CLÉLIA VALE XAVIER SMITH
REPRESENTANTE DA Sociedade Civil
1 – NAZARENO ALEXANDRE DE MELO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário